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05 de Ago de 2011
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) vem manifestar que foi surpreendido pela sequência, em curto espaço de tempo, de decisões judiciais e atos istrativos desfavoráveis à paisagem natural do encontro das águas do Rio Negro e Solimões.
No dia 29 de julho de 2011, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu a decisão da Justiça Federal no Amazonas que proibia qualquer tipo de licenciamento na área do Encontro das Águas sem prévia autorização judicial.
No dia 2 de agosto, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) concedeu à Lajes Logística S.A. a Licença de Instalação L.I. N 134/11, referente ao Processo n 1773/T/08/V2, autorizando a instalação do Terminal Portuário das Lajes na área do Encontro das Águas, à época ainda tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
O que mais surpreendeu o MPF foi o fato de que, até 29 de julho, sexta-feira, qualquer tipo de licenciamento na referida área ainda estava proibido pela Justiça Federal e, apenas um dia útil após a liberação judicial, dia 02 de agosto, terça-feira, o órgão licenciador estadual concluiu o processo complexo de autorização para instalação de um empreendimento de grande porte e impacto ambiental.
Ainda na manhã do dia 3 de agosto, mesmo com o tombamento do Encontro das Águas, que impedia a construção de qualquer empreendimento na área sem a autorização do Iphan, a empresa Log-In Logística Intermodal S.A., que detém a maior parte das ações da Lajes Logística S.A., informou à Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), como fato relevante, a obtenção da licença. A informação está disponível no site da Bovespa na internet.
A nota encaminhada à Bovespa faz referência ao projeto conceitual do terminal, com informações do investimento estimado e da capacidade de movimentação anual do empreendimento, e termina afirmando que a implantação estaria sujeita à obtenção da autorização da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), nada mencionando quanto à necessária autorização do Iphan em razão do tombamento.
No dia seguinte à comunicação, 4 de agosto, foi proferida decisão pelo Juiz Federal Titular da 7ª Vara Federal, em ação ajuizada pelo Estado do Amazonas, anulando o Procedimento n 1.599-T-10 em tramitação no Iphan a partir do ato que decidira pelo tombamento provisório do Encontro das Águas.
Ressalte-se ainda que não procede qualquer cogitação de autorização do empreendimento pelo Iphan/AM, vez que, provocado por Recomendação do MPF/AM, o Iphan Nacional avocara a análise do projeto Porto das Lajes, determinando ao Superintendente do Iphan/AM que comunicasse essa decisão a todos os interessados no assunto, bem como que não expedisse nenhuma autorização em relação ao referido projeto portuário.
O MPF ainda não foi cientificado oficialmente das decisões judiciais proferidas, mas não deixará de adotar as medidas necessárias para, em cumprimento de suas atribuições constitucionais, evitar danos irreversíveis à paisagem natural do Encontro das Águas, bem de inestimável valor cultural, paisagístico, ecológico e turístico para o país.
Manaus, 5 de agosto de 2011
Procuradoria da República no Amazonas
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