FSP, Editoriais, p. A2
02 de Nov de 2010
O Protocolo de Nagoya
A Convenção da Biodiversidade (CBD), adotada na mesma Eco-92, no Rio, em que se sagrou o acordo da mudança do clima, vegetou por 18 anos. Seus mais de 170 países-membros não conseguiam pôr-se de acordo sobre instrumentos para proteger a diversidade de espécies da Terra e os recursos genéticos de plantas, animais e micro-organismos.
Em 1997, o tratado do clima ganhou regulamentação, na forma do Protocolo de Kyoto. Será renegociado dentro de um mês, em Cancún, México, na 16ª Conferência das Partes -a chamada COP-16. Já a Convenção da Biodiversidade chegou à sua COP-10, no Japão, sob descrédito. Mas os delegados surpreenderam, ao alinhavar o Protocolo de Nagoya.
Em geral, países com maior biodiversidade, como o Brasil, saem vitoriosos com um documento que dará proteção internacional para seu patrimônio biológico. Ele só poderá ser explorado por estrangeiros com autorização e pagamento de royalties.
O preceito se choca com interesses da indústria farmacêutica de nações desenvolvidas, que resistiam ao acordo. Conseguiram ao menos impedir que o protocolo tivesse efeito retroativo. O tratado não exclui que casos ados de apropriação indevida sejam investigados, mas a cláusula foi rejeitada como regra geral.
O Protocolo de Nagoya prevê também que 17% da superfície terrestre do globo seja protegida em unidades de conservação (hoje são 12%). Mais ainda, requer que 10% de áreas marinhas e costeiras, hoje com mero 1% de proteção, recebam igual tratamento.
Mas falta ao tratado detalhamentos sobre como as medidas preservacionistas serão financiadas -aspecto que desafia, aliás, as políticas ambientais em diversas frentes. Os países mais pobres alegam que o desenvolvimento dos mais ricos é causa da atual escassez de bens naturais, mas enfrentam a resistência destes ao propor que paguem mais para recompô-los ou preservá-los.
Esse permanece sendo um ponto crucial no emperramentos das negociações internacionais sobre ambiente, nas quais o poder geopolítico pesa mais do que a racionalidade e o senso de justiça.
FSP, 02/11/2010, Editoriais, p. A2
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