FAÇA O
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GMD00132
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7
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2024
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São Paulo
Decisão sobre agravo de instrumento extraído da Ação Civil Pública n. 5024498-93.2017.4.03.6100, ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União Federal, por meio da qual se pretende provimento jurisdicional em prol de comunidade indígena e de interesse considerado transindividual/coletivo para o fim do reconhecimento istrativo da tradicionalidade da Terra Indígena Jaraguá, suspendendo-se e, ao fim, anulando-se a Portaria n. 683, de 15/08/2017, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.